Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002023 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DE CONTRATO LITISCONSORCIO PERSONALIDADE JUDICIARIA LEGITIMIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO NULIDADE DO CONTRATO REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198704280750841 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N366 ANO1987 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não pode conhecer-se, mesmo oficiosamente, da nulidade absoluta de um contrato de sociedade por simulação numa acção em que não intervem todas as partes que o celebraram. II - Consequentemente, uma acção de reivindicação em que e autora uma sociedade e na qual so esta intervem, não pode proceder contra ela a excepção da falta da sua personalidade juridica, suscitada com base na simulação daquele contrato. | ||