Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075084
Nº Convencional: JSTJ00002023
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: SIMULAÇÃO DE CONTRATO
LITISCONSORCIO
PERSONALIDADE JUDICIARIA
LEGITIMIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
NULIDADE DO CONTRATO
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: SJ198704280750841
Data do Acordão: 04/28/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não pode conhecer-se, mesmo oficiosamente, da nulidade absoluta de um contrato de sociedade por simulação numa acção em que não intervem todas as partes que o celebraram.
II - Consequentemente, uma acção de reivindicação em que e autora uma sociedade e na qual so esta intervem, não pode proceder contra ela a excepção da falta da sua personalidade juridica, suscitada com base na simulação daquele contrato.