Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P142
Nº Convencional: JSTJ00031613
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
APRECIAÇÃO DA PROVA
ROUBO
AGRAVANTES
Nº do Documento: SJ199705210001423
Data do Acordão: 05/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não encerra arbitrariedade, nem viola as regras de experiência, o facto de o colectivo ter fundado a sua convicção nas declarações do arguido "que negou a prática dos factos sem que tivesse convencido o tribunal da sua versão" e no depoimento do ofendido, "que depôs de forma clara e convincente".
II - Não se encontrando especificamente valorada no tipo legal do artigo 306, n. 1, do CP de 1982, ou no artigo 210, n. 1, do CP de 1995, a circunstância "de os roubos ocorrerem na rua, mesmo em pleno dia, gerando grande insegurança", nada obsta a que o tribunal a valore como modalidade agravativa do crime, de roubo, por comportar maior ofensa aos bens jurídicos tutelados pela norma.