Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031613 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA APRECIAÇÃO DA PROVA ROUBO AGRAVANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199705210001423 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não encerra arbitrariedade, nem viola as regras de experiência, o facto de o colectivo ter fundado a sua convicção nas declarações do arguido "que negou a prática dos factos sem que tivesse convencido o tribunal da sua versão" e no depoimento do ofendido, "que depôs de forma clara e convincente". II - Não se encontrando especificamente valorada no tipo legal do artigo 306, n. 1, do CP de 1982, ou no artigo 210, n. 1, do CP de 1995, a circunstância "de os roubos ocorrerem na rua, mesmo em pleno dia, gerando grande insegurança", nada obsta a que o tribunal a valore como modalidade agravativa do crime, de roubo, por comportar maior ofensa aos bens jurídicos tutelados pela norma. | ||