Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083016
Nº Convencional: JSTJ00018647
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199304150830162
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8478
Data: 01/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa constitui matéria de facto sempre que decorre de mero procedimento negligente ou inconsiderado.
II - A culpa integra já matéria de direito quando destilável da violação de específicos deveres legais ou regulamentares.