Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081336
Nº Convencional: JSTJ00014407
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: DEVERES CONJUGAIS
DEVER DE RESPEITO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ199203260813362
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 586
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Viola o dever de respeito a que é obrigado o cônjuge que, embriagando-se reiteradamente maltrata o outro chamando-lhe nomes impróprios, atentando assim contra a sua integridade moral.
II - O prazo de caducidade da acção de divórcio corre separadamente em relação a cada um dos factos, sendo facto continuado só corre a partir da data em que o facto tiver cessado.