Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041099
Nº Convencional: JSTJ00006081
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
PREVENÇÃO CRIMINAL
PREVENÇÃO ESPECIAL
PREVENÇÃO GERAL
Nº do Documento: SJ199012190410993
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 454/89
Data: 02/14/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : Não permitindo a personalidade, nem a condição de vida e a conduta anterior do arguido, nem as circunstancias dos factos puniveis, a conclusão de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e punição do crime, não e possivel a suspensão da execução da pena, dado o disposto no artigo 48 do Codigo Penal.