Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006081 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVENÇÃO CRIMINAL PREVENÇÃO ESPECIAL PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199012190410993 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 454/89 | ||
| Data: | 02/14/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não permitindo a personalidade, nem a condição de vida e a conduta anterior do arguido, nem as circunstancias dos factos puniveis, a conclusão de que a simples censura dos factos e a ameaça da pena bastarão para afastar o arguido da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e punição do crime, não e possivel a suspensão da execução da pena, dado o disposto no artigo 48 do Codigo Penal. | ||