Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99P500
Nº Convencional: JSTJ00038587
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199906090005003
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 140/98
Data: 02/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ARTIGO 410 ARTIGO 432 D
Sumário : A mera enunciação, pelo recorrente, dos vícios a que se refere o art. 410, do C.P.P./98, só por si, não é bastante para determinar a incompetência do S.T.J. para conhecer de recurso que para ele tenha sido interposto, directamente, do acórdão final do tribunal colectivo. Haverá sempre que verificar se, no recurso, se põe, efectivamente, em causa a matéria de facto apurada e, dessa forma, se visa a sua reapreciação, pois só se isso acontecer é que, o caso é da competência da Relação.
Decisão Texto Integral: