Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042923
Nº Convencional: JSTJ00020020
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
TRIBUNAL DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199307010429233
Data do Acordão: 07/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 63/88
Data: 11/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de ser interposto para o Tribunal Constitucional recurso de um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça por um, de vários arguidos, condenados, não implica para cada um uma separação de culpas.
II - Enquanto se encontrar pendente no Tribunal Constitucional um recurso de um aresto do Supremo Tribunal de Justiça, não poderá certificar-se o trânsito em julgado deste aresto quanto a qualquer dos arguidos não recorrentes.
III - É ao Tribunal de 1. Instância e não ao Supremo Tribunal de Justiça que cabe efectuar o cúmulo jurídico de penas, neste caso em definitivo, se o recurso interposto para o Tribunal Constitucional improceder.