Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011232 | ||
| Relator: | RODRIGUES GONÇALVES | ||
| Descritores: | AUTOGESTÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL CONCEITO JURÍDICO UNIVERSALIDADE PENHORA GARANTIA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198801210747102 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O estabelecimento é uma universalidade composta de bens, direitos e obrigações. Assim é considerado na própria Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, que regula a autogestão (ver artigo 50). II - Com a transferência da propriedade da mera titularidade dos bens, transfere-se também o passivo. III - Pela penhora adquire-se o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior. | ||