Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074710
Nº Convencional: JSTJ00011232
Relator: RODRIGUES GONÇALVES
Descritores: AUTOGESTÃO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
CONCEITO JURÍDICO
UNIVERSALIDADE
PENHORA
GARANTIA LEGAL
Nº do Documento: SJ198801210747102
Data do Acordão: 01/21/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O estabelecimento é uma universalidade composta de bens, direitos e obrigações. Assim é considerado na própria
Lei n. 68/78, de 16 de Outubro, que regula a autogestão (ver artigo 50).
II - Com a transferência da propriedade da mera titularidade dos bens, transfere-se também o passivo.
III - Pela penhora adquire-se o direito de ser pago com preferência a qualquer outro credor que não tenha garantia real anterior.