Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021169 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | JULGAMENTO PODERES DO TRIBUNAL DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250839501 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24961/90 | ||
| Data: | 11/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Salvo os casos previstos nos artigos 510 n. 1 e 660 n1 do Código de Processo Civil de 67, nenhuma outra norma impõe que as questões a decidir sejam apreciadas segundo a ordem por que tenham sido suscitadas ou por qualquer outra forma. | ||