Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083950
Nº Convencional: JSTJ00021169
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: JULGAMENTO
PODERES DO TRIBUNAL
DECISÃO
Nº do Documento: SJ199311250839501
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24961/90
Data: 11/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras.
II - Salvo os casos previstos nos artigos 510 n. 1 e 660 n1 do Código de Processo Civil de 67, nenhuma outra norma impõe que as questões a decidir sejam apreciadas segundo a ordem por que tenham sido suscitadas ou por qualquer outra forma.