Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S341
Nº Convencional: JSTJ00040240
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO VERBAL
AGENTE ADMINISTRATIVO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ200005240003414
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 107/98
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 305/77 DE 1977/07/29 ARTIGO 1 N1.
DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ARTIGO 1 N1.
DL 41/84 DE 1984/03/02 ARTIGO 17 N2 N3 N6.
Sumário : I- É nulo o contrato de trabalho de contrato verbal celebrado para se exercerem funções em autarquia, mas produz efeitos como se fosse válido até á sua cessação, não conferindo a qualidade de agente administrativo.
II- Esse trabalhador, por não ser agente administrativo, não tem direito a subsídio de alimentação.
Decisão Texto Integral: