Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040240 | ||
| Relator: | JOSÉ MESQUITA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO VERBAL AGENTE ADMINISTRATIVO SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200005240003414 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/98 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 305/77 DE 1977/07/29 ARTIGO 1 N1. DL 57-B/84 DE 1984/02/20 ARTIGO 1 N1. DL 41/84 DE 1984/03/02 ARTIGO 17 N2 N3 N6. | ||
| Sumário : | I- É nulo o contrato de trabalho de contrato verbal celebrado para se exercerem funções em autarquia, mas produz efeitos como se fosse válido até á sua cessação, não conferindo a qualidade de agente administrativo. II- Esse trabalhador, por não ser agente administrativo, não tem direito a subsídio de alimentação. | ||
| Decisão Texto Integral: |