Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025896 | ||
| Relator: | LOPES DE MELLO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA MENOR ELEMENTOS DA INFRACÇÃO LIBERDADE CONDICIONAL PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198906070400063 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aquele que, surpreendendo uma menor de 7 anos, de noite, na rua, lhe ordena que baixe as calças e, não o tendo aquela feito, lhe dá uma bofetada e as baixa ele mesmo, metendo-lhe o pénis entre as pernas e ejaculando de seguida, pratica o crime previsto e punido no artigo 205 do Código Penal (atentado ao pudor com vilência). II - São pressupostos da liberdade condicional, uma prisão de duração superior a 6 meses, o cumprimento de metade dela, desde que haja bom comportamento prisional e a capacidade e vontade séria de ressocialização. | ||