Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040006
Nº Convencional: JSTJ00025896
Relator: LOPES DE MELLO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
MENOR
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
LIBERDADE CONDICIONAL
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ198906070400063
Data do Acordão: 06/07/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aquele que, surpreendendo uma menor de 7 anos, de noite, na rua, lhe ordena que baixe as calças e, não o tendo aquela feito, lhe dá uma bofetada e as baixa ele mesmo, metendo-lhe o pénis entre as pernas e ejaculando de seguida, pratica o crime previsto e punido no artigo 205 do Código Penal (atentado ao pudor com vilência).
II - São pressupostos da liberdade condicional, uma prisão de duração superior a 6 meses, o cumprimento de metade dela, desde que haja bom comportamento prisional e a capacidade e vontade séria de ressocialização.