Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034623 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | INSTÂNCIA RÉPLICA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MODIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810010003492 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 966 | ||
| Data: | 11/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não constitui; em rigor, alteração do pedido, mas, sim, nova qualificação do pedido, a título subsidiário, aquela em que, na réplica, o autor invoca a responsabilidade civil por facto ilícito para o caso de improceder a primitivamente invocada responsabilidade por enriquecimento sem causa. II - Tal qualificação sempre seria posta em questão, de ofício, atento o disposto no artigo 664, do Código de Processo Civil. III - A subsidiariedade da restituição por enriquecimento sem causa relativamente à responsabilidade civil por facto ilícito, nos termos do artigo 474, do Código Civil, não é impeditiva de, no plano processual, se inverterem os termos, apresentando-se o pedido com fundamento em enriquecimento injustificado em via principal. IV - Cabe ao autor o ónus da prova da ilicitude da conduta atribuída ao réu, bem como da falta de causa justificativa do alegado enriquecimento daquele. V - Está vedado ao Supremo Tribunal de Justiça sindicar o erro das instâncias na apreciação das provas e na fixação dos factos, salvo casos excepcionais, por força dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2, ambos do Código de Processo Civil. | ||