Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032536 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS EXCLUSÃO DE SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706050000242 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1354/94 | ||
| Data: | 10/01/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que seja possível excluir um sócio de uma sociedade por quotas necessário é que, com o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos relevantes (artigo 242 n. 1 do CSC86). II - Não basta para esse efeito o abandono da gerência; ter levado consigo preçários, catálogos e as chaves do estabelecimento; e o facto de, enquanto gerente, ter vendido materiais a pessoas com mau nome comercial. III - Também não basta a concorrência, se não se prova que esta colocou a sociedade em situação de não poder atingir o seu escopo social. | ||