Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
097B24
Nº Convencional: JSTJ00032536
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
EXCLUSÃO DE SÓCIO
Nº do Documento: SJ199706050000242
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1354/94
Data: 10/01/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que seja possível excluir um sócio de uma sociedade por quotas necessário é que, com o seu comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, lhe tenha causado ou possa vir a causar prejuízos relevantes (artigo 242 n. 1 do CSC86).
II - Não basta para esse efeito o abandono da gerência; ter levado consigo preçários, catálogos e as chaves do estabelecimento; e o facto de, enquanto gerente, ter vendido materiais a pessoas com mau nome comercial.
III - Também não basta a concorrência, se não se prova que esta colocou a sociedade em situação de não poder atingir o seu escopo social.