Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1184
Nº Convencional: JSTJ00033451
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSTITUCIONALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199711120011843
Data do Acordão: 11/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, contempla-se não só a comercialização mas a simples detenção, ainda que não haja o propósito de consumir, de tais substâncias.
II - A detenção para consumo é alvo de outro artigo do supracitado diploma legal, o artigo 26.
III - O STJ tem vindo a decidir uniformemente que o artigo 433 do CPP não é inconstitucional.