Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086869
Nº Convencional: JSTJ00027235
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: DIVÓRCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: SJ199503280868691
Data do Acordão: 03/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1995 ANOIII TI PAG147
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 72 D ARTIGO 101 ARTIGO 102 N1 ARTIGO 115 ARTIGO 116 ARTIGO 288 N1 A ARTIGO 710.
Sumário : I - O conflito negativo entre o 2. Juízo do tribunal de família e o 2. Juízo cível, acerca do direito ao arrendamento na sequência de divórcio, é de competência e não de jurisdição.
II - Como tal, o seu conhecimento deve ser deferido à Relação, devendo o Supremo Tribunal de Justiça abster-se de conhecer do pedido de resolução desse conflito.
Decisão Texto Integral: