Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1042
Nº Convencional: JSTJ00031736
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ROUBO
EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199702190010423
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS
Processo no Tribunal Recurso: 2829/95
Data: 07/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Legislação Comunitária: DIR CONS CEE 64/221/CEE ART3 N2.
Sumário : I - A decisão de expulsão do território nacional não é consequência automática da condenação por comissão de crimes, devendo antes ser fundamentada.
II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos do Homem, a decisão de expulsão deve ser pautada por critérios de necessidade e proporcionalidade, de modo a determinar-se se essa expulsão respeita, por um lado, um justo equilíbrio entre os interesses em presença, e, por outro, o direito de respeito pela vida privada e familiar bem como a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais.
III - Por isso, não deve ser decretada a expulsão, se não for provada matéria que permita avaliar se as condições da vida familiar ligam o arguido ao território nacional por tal forma que torne desproporcionada essa expulsão.