Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031736 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | ROUBO EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199702190010423 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2829/95 | ||
| Data: | 07/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 64/221/CEE ART3 N2. | ||
| Sumário : | I - A decisão de expulsão do território nacional não é consequência automática da condenação por comissão de crimes, devendo antes ser fundamentada. II - Segundo a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos do Homem, a decisão de expulsão deve ser pautada por critérios de necessidade e proporcionalidade, de modo a determinar-se se essa expulsão respeita, por um lado, um justo equilíbrio entre os interesses em presença, e, por outro, o direito de respeito pela vida privada e familiar bem como a protecção da ordem pública e a prevenção de infracções penais. III - Por isso, não deve ser decretada a expulsão, se não for provada matéria que permita avaliar se as condições da vida familiar ligam o arguido ao território nacional por tal forma que torne desproporcionada essa expulsão. | ||