Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048464
Nº Convencional: JSTJ00029132
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ADVOGADO
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199512070484643
Data do Acordão: 12/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC VILA CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 980
Data: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete crime de abuso de confiança o advogado que, tendo procuração de um cliente para vender os seus imóveis, vendeu um por 11000000 escudos e não prestou contas à cliente, antes integrando aquele montante no seu património.
II - Em concreto, a medida da pena é determinada, dentro dos limites da lei, em função da culpa do agente, tendo ainda em atenção os factores indicados no artigo 72, n. 2 do C.Penal de 1982.