Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029132 | ||
| Relator: | NUNES CRUZ | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ADVOGADO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070484643 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC VILA CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 980 | ||
| Data: | 05/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete crime de abuso de confiança o advogado que, tendo procuração de um cliente para vender os seus imóveis, vendeu um por 11000000 escudos e não prestou contas à cliente, antes integrando aquele montante no seu património. II - Em concreto, a medida da pena é determinada, dentro dos limites da lei, em função da culpa do agente, tendo ainda em atenção os factores indicados no artigo 72, n. 2 do C.Penal de 1982. | ||