Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025589 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA LETRA AVAL RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE MÚTUO CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | SJ198007080688061 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Alterada na réplica a causa de pedir de uma acção inicialmente cambiária e que depois passou a fundar-se no contrato de mútuo subjacente a uma letra de câmbio e, dado como provado, fora do poder de censura do Supremo, que os réus avalistas quiseram garantir, por qualquer forma, o empréstimo garantido, a sua condenação no pagamento da dívida, não se fundou nos avales, mas na garantia que deram ao cumprimento da obrigação de mútuo. | ||