Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081003
Nº Convencional: JSTJ00012971
Relator: CURA MARIANO
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIENCIA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199110290810031
Data do Acordão: 10/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25589/90
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A atribuição do estatuto de objector de consciencia depende da prova de factos que, simultaneamente, demonstrem: a) A convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, ainda que para fins de defesa nacional, colectiva ou pessoal; b) A fundamentação dessa convicção em materia de ordem religiosa, moral ou filosofica; c) O comportamento anterior do interessado em coerencia com a convicção alegada.
II - A convicção pessoal do interessado acerca da ilegitimidade do uso de meios violentos, para alem de ser um evento de foro intimo de cada um, tem de traduzir-se em factos concretos que revelem um comportamento para alem do normal de um homem medio.