Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081923
Nº Convencional: JSTJ00020776
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199309230819232
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2676
Data: 07/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É da competência das instâncias a fixação dos factos materiais da causa, sendo vedado ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, conhecer de facto, salvo nas hipóteses excepcionais consignadas no n. 2 do artigo 722 do Código de Processo Civil.