Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009831 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703240747001 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação so pode alterar as respostas aos quesitos, nos termos do n. 1 do artigo 712 do Codigo de Processo Civil, quando dos autos constem todos os elementos de prova em que se fundamentaram. II - O Supremo Tribunal de Justiça so pode censurar o uso que a Relação faça do disposto nesse artigo 712 do Codigo de Processo Civil e não o seu não uso. III - O Supremo tambem não pode conhecer as questões novas, que não tenham sido apreciadas pelas instancias, pois os recursos visam a modificação das decisões recorridas. IV - O contrato de compra e venda de veiculos automoveis não carece da forma escrita, podendo a venda e o mandato ser apenas verbais - artigo 262, n. 2 do Codigo Civil. | ||