Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001244
Nº Convencional: JSTJ00001185
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIENCIA DO ARGUIDO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198512060012444
Data do Acordão: 12/06/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N352 ANO1986 PAG259
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Por audiencia do arguido em processo disciplinar não pode ser tido apenas o direito de ser ouvido, mas muito particularmente o de produzir prova da defesa contra os artigos de acusação, sem o que seria letra morta o principio do contraditorio legalmente afirmado e assegurado. Assim, a falta de inquirição de testemunhas e de produção da prova requerida constitui nulidade insuprivel, ficando invalidado o processo e a decisão punitiva.