Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001803
Nº Convencional: JSTJ00000603
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
SINDICATO
Nº do Documento: SJ198712160018034
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N372 ANO1988 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos destinam-se a impugnar ou modificar as decisões recorridas, mas não a obter decisões sobre materia nova.
II - O direito de regresso pode derivar de lei expressa, de contrato ou de acto ilicito que de origem a responsabilidade civil.
III - Para que exista direito de regresso sobre um Sindicato por parte de uma entidade patronal, por ordens suas dadas a um trabalhador, e necessario provar que o Sindicato usara de artificio fraudulento para levar aquela entidade a dar as referidas ordens não bastando a prova de que da direcção da entidade patronal fazia parte um vogal eleito por diversos Sindicatos entre eles o chamado.