Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002818 | ||
| Relator: | JOSE LUIS PEREIRA | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198111250363593 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N311 ANO1981 PAG252 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ainda que se não verifiquem os requisitos exigiveis nas segunda e terceira partes da alinea l) do artigo 1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, e amnistiado o crime de especulação desde que punido com multa ou com pena de prisão ate nove meses, com ou sem multa, por força da primeira parte do citado dispositivo. | ||