Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036359
Nº Convencional: JSTJ00002818
Relator: JOSE LUIS PEREIRA
Descritores: ESPECULAÇÃO
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198111250363593
Data do Acordão: 11/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N311 ANO1981 PAG252
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Ainda que se não verifiquem os requisitos exigiveis nas segunda e terceira partes da alinea l) do artigo
1 da Lei n. 3/81, de 13 de Março, e amnistiado o crime de especulação desde que punido com multa ou com pena de prisão ate nove meses, com ou sem multa, por força da primeira parte do citado dispositivo.