Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079192
Nº Convencional: JSTJ00005476
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MATERIA DE FACTO
RECURSO DE REVISTA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199011070791921
Data do Acordão: 11/07/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2486/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Por força do disposto no n. 2 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de Justiça so pode alterar a decisão da 2 instancia sobre a materia de facto, no julgamento do recurso de revista, quando nela houver ofensa de uma disposição expressa da lei que exija certa especie de prova ou que fixe a força de determinado meio de prova.