Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071957
Nº Convencional: JSTJ00003620
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: TITULO DE CREDITO
LETRA
PRAZOS
PROTESTO
Nº do Documento: SJ198501080719571
Data do Acordão: 01/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N343 ANO1985 PAG343
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo do protesto por falta de pagamento de letras com pagamento em dia fixo, e contado do termo dos dois dias imediatos ao dia fixado.