Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088003ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00030771
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199607020880031
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8966/94
Data: 04/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Relativamente às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal de Justiça, e partir de 5 de Janeiro de 1996, não é admissível o recurso, para o tribunal pleno, que estava previsto nos artigos 763 a 770 do Código de Processo Civil.