Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081068
Nº Convencional: JSTJ00012914
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199111190810681
Data do Acordão: 11/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22/91
Data: 03/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o autor intentado acção para o efeito de lhe ser confirmada a condição de objector de consciência, há lugar à extinção da instância por inutilidade superveniente da lide devido ao facto de a Lei n. 39/91, de 27 de Julho, no artigo 1, ter concedido o estatuto de objector de consciência a todos os que se encontravam nas circunstâncias do autor.