Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026489 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS PROCESSO DE TRABALHO DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302040004354 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do novo Código do Processo de Trabalho. II - Isto é, o requerimento de interposição do recurso de agravo, quer na primeira, quer na segunda instância, deverá sempre conter a alegação do recorrente. III - A consequência da falta de alegações com o requerimento de interposição do recurso é a sua deserção. | ||