Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000435
Nº Convencional: JSTJ00026489
Relator: MELO FRANCO
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES ESCRITAS
PROCESSO DE TRABALHO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198302040004354
Data do Acordão: 02/04/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No recurso de agravo interposto da 2. instância para o Supremo Tribunal de Justiça, o requerimento de interposição de recurso deve conter a respectiva alegação, aplicando-se-lhe o disposto no n. 1 do artigo 76 do novo Código do Processo de Trabalho.
II - Isto é, o requerimento de interposição do recurso de agravo, quer na primeira, quer na segunda instância, deverá sempre conter a alegação do recorrente.
III - A consequência da falta de alegações com o requerimento de interposição do recurso é a sua deserção.