Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068923
Nº Convencional: JSTJ00021838
Relator: HENRIQUES SIMÕES
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
MORA DO CREDOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198102250689231
Data do Acordão: 02/25/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Celebrado um contrato de empreitada para a montagem de quatro elevadores, em determinado prazo, num prédio a construir, impondo-se, porém, que os trabalhos de construção do prédio estivessem concluidos de modo a permitir o começo da montagem quatro meses antes do termo daquele prazo, se tais trabalhos se atrasaram de modo que o começo da instalação só foi possível um ano depois do termo daquele prazo, o que determinou agravamento dos custos de aquisição dos materiais componentes dos elevadores, não pode o empreiteiro exigir, nos termos do artigo 816 do Código Civil, indemnização por esse agravamento, se não adquiriu os materiais em tempo adequado aos prazos estipulados e só os adquiriu após a conclusão do prédio.
II - A Relação não pode suprir uma nulidade da sentença apelada que entende não se ter verificado, e, por isso, não incorreu em nulidade, se não supriu essa arguida nulidade.