Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021838 | ||
| Relator: | HENRIQUES SIMÕES | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR MORA DO CREDOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198102250689231 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado um contrato de empreitada para a montagem de quatro elevadores, em determinado prazo, num prédio a construir, impondo-se, porém, que os trabalhos de construção do prédio estivessem concluidos de modo a permitir o começo da montagem quatro meses antes do termo daquele prazo, se tais trabalhos se atrasaram de modo que o começo da instalação só foi possível um ano depois do termo daquele prazo, o que determinou agravamento dos custos de aquisição dos materiais componentes dos elevadores, não pode o empreiteiro exigir, nos termos do artigo 816 do Código Civil, indemnização por esse agravamento, se não adquiriu os materiais em tempo adequado aos prazos estipulados e só os adquiriu após a conclusão do prédio. II - A Relação não pode suprir uma nulidade da sentença apelada que entende não se ter verificado, e, por isso, não incorreu em nulidade, se não supriu essa arguida nulidade. | ||