Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002745 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE EMPREITADA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ197901300677272 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG301 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existindo contrato de empreitada, modalidade do contrato de prestação de serviços em que não existe uma relação de subordinação do empreiteiro em relação ao dono da obra, este não pode ser responsabilizado pelos danos sofridos por terceiros em consequencia de qualquer acto ilicito praticado durante a execução da mesma obra. II - E, consequentemente, não tem o dono da obra legitimidade passiva na acção destinada a obter indemnização por danos causados a terceiros por facto ilicito ligado aos trabalhos de execução da obra. | ||