Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048829
Nº Convencional: JSTJ00030314
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: ATENTADO AO PUDOR
DOENÇA MENTAL
AGRAVANTES
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199603210488293
Data do Acordão: 03/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Meter as mãos debaixo da saia da ofendida e apalpar-lhe a vagina, sendo esta portadora de anomalia psíquica que lhe tira a capacidade para avaliar o sentido moral do atentado ao pudor (ou se determinar de harmonia com essa avaliação) integra manifestamente o crime dos artigos 205 n. 3 e 206 n. 1 do C.P. de 1982, pois é um acto que viola, em grau elevado, os sentimentos gerais de moralidade sexual.
II - No crime de atentado ao pudor verifica-se a circunstância agravante do artigo 208 n. 1, alínea a), do citado Código, se o arguido vivia maritalmente com a mãe da ofendida, na mesma casa, dava ordens a esta, submetendo-a à sua autoridade. Apesar de não ser pai da ofendida, comportava-se como tal - padrasto - contentando-se a lei com o simples facto de manter autoridade sobre aquela.
III - Tendo a conduta do arguido provocado o vexame moral da ofendida no meio em que se insere, o que é um dano extra-patrimonial merecedor da tutela do direito e de indemnização.