Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030314 | ||
| Relator: | FERREIRA ROCHA | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR DOENÇA MENTAL AGRAVANTES INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603210488293 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Meter as mãos debaixo da saia da ofendida e apalpar-lhe a vagina, sendo esta portadora de anomalia psíquica que lhe tira a capacidade para avaliar o sentido moral do atentado ao pudor (ou se determinar de harmonia com essa avaliação) integra manifestamente o crime dos artigos 205 n. 3 e 206 n. 1 do C.P. de 1982, pois é um acto que viola, em grau elevado, os sentimentos gerais de moralidade sexual. II - No crime de atentado ao pudor verifica-se a circunstância agravante do artigo 208 n. 1, alínea a), do citado Código, se o arguido vivia maritalmente com a mãe da ofendida, na mesma casa, dava ordens a esta, submetendo-a à sua autoridade. Apesar de não ser pai da ofendida, comportava-se como tal - padrasto - contentando-se a lei com o simples facto de manter autoridade sobre aquela. III - Tendo a conduta do arguido provocado o vexame moral da ofendida no meio em que se insere, o que é um dano extra-patrimonial merecedor da tutela do direito e de indemnização. | ||