Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003227 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL SUJEITO PASSIVO CAUSA DE PEDIR SEGURADORA INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006210787032 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 92/87 | ||
| Data: | 06/01/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, a relação juridica material controvertida e incompativel com uma situação de incerteza das pessoas a citar, pelo que a acção tem que suportar contra uma pessoa juridica em concreto, ainda que possam faltar elementos da sua integral identificação. II - A causa de pedir, em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, quanto a uma seguradora e complexa, decorrente do acidente mais o contrato de seguro pelo qual se operou a transferencia de responsabilidade. III - A não observancia do mencionado em 1, quanto a Seguradora, e a não indicação concreta do contrato de seguro determinam, nessa parte, a ineptidão da petição inicial, sendo motivo do seu indeferimento liminar quanto a esta Re. | ||