Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078703
Nº Convencional: JSTJ00003227
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
SUJEITO PASSIVO
CAUSA DE PEDIR
SEGURADORA
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199006210787032
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 92/87
Data: 06/01/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, a relação juridica material controvertida e incompativel com uma situação de incerteza das pessoas a citar, pelo que a acção tem que suportar contra uma pessoa juridica em concreto, ainda que possam faltar elementos da sua integral identificação.
II - A causa de pedir, em acção de responsabilidade civil emergente de acidente de viação, quanto a uma seguradora e complexa, decorrente do acidente mais o contrato de seguro pelo qual se operou a transferencia de responsabilidade.
III - A não observancia do mencionado em 1, quanto a Seguradora, e a não indicação concreta do contrato de seguro determinam, nessa parte, a ineptidão da petição inicial, sendo motivo do seu indeferimento liminar quanto a esta Re.