Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038943
Nº Convencional: JSTJ00012299
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: ESPECULAÇÃO
TENTATIVA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198706170389433
Data do Acordão: 06/17/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A tentativa de especulação com 107 escudos de lucro ilicito, cometida em 3 de Junho de 1982, foi amnistiada pela alinea h) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, pois se lhe ajustam ambas as exigencias ai referidas.