Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085552
Nº Convencional: JSTJ00025539
Relator: TORRES PAULO
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199410040855521
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 316/93
Data: 06/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Correndo os embargos de executado no tribunal da comarca primeiramente, mas depois no Tribunal de Círculo, e a acção executiva no Tribunal da Comarca, ora dada a autonomia desta aos embargos, é na acção executiva que tem de ser apreciado o pedido da sua suspensão, pedida pelos embargantes.