Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009137 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO EXPROPRIAÇÃO PARCIAL REDUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ19800513068509X | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.199 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | V SERRA RLJ ANO108 PAG294. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - O artigo 29, n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, pressupõe a validade do contrato de arrendamento e apenas permite a sua expropriação parcial para fins iminentemente sociais no dominio da habitação. II - Esse preceito exige, como pressuposto basico da redução do arrendamento, que o senhorio se proponha edificar de novo, com licença de construção e projecto aprovado, em parte do terreno objecto de contrato de arrendamento, susceptivel de aproveitamento autonomo, e sem prejuizo da continuidade da habitação do edificio ou edificios abrangidos pelo mesmo contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |