Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068509
Nº Convencional: JSTJ00009137
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
REDUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ19800513068509X
Data do Acordão: 05/13/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.199 Vº; BMJ N297 ANO1980 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: V SERRA RLJ ANO108 PAG294.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Sumário : I - O artigo 29, n. 1 do Decreto-Lei n. 293/77, de 20 de Julho, pressupõe a validade do contrato de arrendamento e apenas permite a sua expropriação parcial para fins iminentemente sociais no dominio da habitação.
II - Esse preceito exige, como pressuposto basico da redução do arrendamento, que o senhorio se proponha edificar de novo, com licença de construção e projecto aprovado, em parte do terreno objecto de contrato de arrendamento, susceptivel de aproveitamento autonomo, e sem prejuizo da continuidade da habitação do edificio ou edificios abrangidos pelo mesmo contrato.
Decisão Texto Integral: