Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029414 | ||
| Relator: | TORRES PAULO | ||
| Descritores: | REPRESENTAÇÃO ABUSO DE REPRESENTAÇÃO MANDATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603050882761 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 492/95 | ||
| Data: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES REVOG MANDATO 1909 PAG231. P LIMA A VARELA ANOT VOLI NOTA ART269. M BRITO ANOT VOLI PAG329. V SERRA RLJ ANO91 PAG179. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV FRANçA ART1984. CCIV ITÁLIA ART1395 N1 ART1703. | ||
| Referências Internacionais: | ENNECERUS TRAT TRAD ESP 2ED TI PAG278. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Representação - artigo 258 do C.CIV. - é uma situação em que uma pessoa pode fundadamente agir em nome e no interesse de outra - realização de negócio em nome de outrem, cujo o efeito entra na esfera jurídica desta; mandato - artigo 1157 do mesmo Código - é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a praticar um ou mais actos jurídicos por conta da outra. II - Sendo o contrato de mandato de cooperação jurídica entre sujeitos, para que exerça o poder de autónoma modelação na esfera jurídica de outrem, não é necessário para o mandato que o agente tenha poderes de representação, ficando com o poder de exigir que o mandante receba, na sua esfera jurídica, a projecção do negócio; havendo mandato com ou sem representação, o mandatário age por conta de outrem, mas em nome próprio. III - Age com abuso de representação o representante que vende os lotes de terreno a sua filha, com ele convivente, por 3000 contos, quando o seu valor de mercado e real era de 12000 contos, tendo a compradora conhecimento desse abuso - artigo 269 do C.CIV. | ||