Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036745 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE PARA RECORRER PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199904220011132 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 654/96 | ||
| Data: | 07/02/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A "Apiv - Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário", embora não parte na causa, cabendo-lhe estatutariamente a defesa dos interesses das empresas que a integram quando tem legitimidade para recorrer da sentença que autorizou o registo de marcas figurativas destinadas a assinalar serviços de tratamento de tecidos, que se tornaram usuais na linguagem corrente e nos âmbitos constantes do comércio, tendo as empresas do sector passado a utilizá-los na etiquetagem de forma livre e desordenada, pois que a decisão de que se pretende recorrer acarreta para as empresas associadas um prejuízo directo e efectivo. II - Não tendo a recorrente que ser notificada da sentença por não ser parte, o prazo para recorrer conta-se da data do conhecimento da decisão. | ||