Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1113
Nº Convencional: JSTJ00036745
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: LEGITIMIDADE PARA RECORRER
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199904220011132
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 654/96
Data: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A "Apiv - Associação Portuguesa dos Industriais de Vestuário", embora não parte na causa, cabendo-lhe estatutariamente a defesa dos interesses das empresas que a integram quando tem legitimidade para recorrer da sentença que autorizou o registo de marcas figurativas destinadas a assinalar serviços de tratamento de tecidos, que se tornaram usuais na linguagem corrente e nos âmbitos constantes do comércio, tendo as empresas do sector passado a utilizá-los na etiquetagem de forma livre e desordenada, pois que a decisão de que se pretende recorrer acarreta para as empresas associadas um prejuízo directo e efectivo.
II - Não tendo a recorrente que ser notificada da sentença por não ser parte, o prazo para recorrer conta-se da data do conhecimento da decisão.