Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003351
Nº Convencional: JSTJ00015624
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: PENSÃO DE INVALIDEZ
REMIÇÃO
CÁLCULO DA PENSÃO
DECISÃO JUDICIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199203050033514
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 169
Data: 06/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No incidente de remição da pensão, o juiz intervem apenas para decidir se a mesma e ou não admissível.
II - Os actos subsequentes - cálculo do capital e sua entrega - revestem natureza de mera execução administrativa.
III - Não pode, por natureza, envolver ofensa de caso julgado um acto do juiz que não reveste a natureza de acto judicial.