Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082512
Nº Convencional: JSTJ00017105
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
MORA DO DEVEDOR
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
Nº do Documento: SJ199210290825122
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 353
Data: 12/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A simples mora do devedor não confere de per si ao credor o direito de resolução do contrato.
II - A declaração de resolução feita pelo promitente vendedor, logo que conhecida pelo destinatário, deve entender-se como reveladora do propósito de não cumprir definitivamente o contrato-promessa.
III - O promitente vendedor, como sanção do incumprimento, deve restituir o sinal em dobro ao promitente comprador
(na hipótese, a condenação não se verificou em razão de não ter sido interposto recurso por este último da decisão da 1 instância que condenou o réu na mera restituição em singelo).