Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040178
Nº Convencional: JSTJ00013566
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENA UNITARIA
COMPETENCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198909270401783
Data do Acordão: 09/27/1989
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N389 ANO1989 PAG521
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeito de recurso, nos termos dos artigos 427 e 432, alinea c), do Codigo de Processo Penal, o acordão proferido ao abrigo do artigo 79 do Codigo Penal não deve classificar-se de acordão final, pelo que o conhecimento do recurso do mesmo e da competencia do tribunal da Relação.
II - Acordão final e o que decide, no todo ou em parte, o objecto do litigio, o fundo da causa, o merito desta.