Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013566 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES PENA UNITARIA COMPETENCIA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198909270401783 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/1989 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N389 ANO1989 PAG521 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para efeito de recurso, nos termos dos artigos 427 e 432, alinea c), do Codigo de Processo Penal, o acordão proferido ao abrigo do artigo 79 do Codigo Penal não deve classificar-se de acordão final, pelo que o conhecimento do recurso do mesmo e da competencia do tribunal da Relação. II - Acordão final e o que decide, no todo ou em parte, o objecto do litigio, o fundo da causa, o merito desta. | ||