Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066321
Nº Convencional: JSTJ00004920
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
PROVA PERICIAL
DEPRECADA
JULGAMENTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ197610140663212
Data do Acordão: 10/14/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas constitui vicio de fundo e não nulidade.
II - O Tribunal Colectivo, tendo apreciado o parecer dos peritos e prova produzida por deprecada, portanto registada nos autos, e tambem a produzida oralmente, em julgamento, não esta sujeito a valorizar aquela em detrimento desta.