Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004920 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL PROVA PERICIAL DEPRECADA JULGAMENTO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ197610140663212 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas constitui vicio de fundo e não nulidade. II - O Tribunal Colectivo, tendo apreciado o parecer dos peritos e prova produzida por deprecada, portanto registada nos autos, e tambem a produzida oralmente, em julgamento, não esta sujeito a valorizar aquela em detrimento desta. | ||