Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071840
Nº Convencional: JSTJ00014975
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
ARRENDAMENTO
CESSAÇÃO
NULIDADE DA DECISÃO
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ198412040718401
Data do Acordão: 12/04/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Se numa posse judicial avulsa, o requerente não suscitou a questão da caducidade do arrendamento, estava, desde logo, vedado ao tribunal dela tomar conhecimento o qual não e oficioso.
Alias uma questão dessas nunca poderia ser decicida num processo de natureza tão sumaria.