Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014975 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA ARRENDAMENTO CESSAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412040718401 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se numa posse judicial avulsa, o requerente não suscitou a questão da caducidade do arrendamento, estava, desde logo, vedado ao tribunal dela tomar conhecimento o qual não e oficioso. Alias uma questão dessas nunca poderia ser decicida num processo de natureza tão sumaria. | ||