Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000851
Nº Convencional: JSTJ00025175
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DIREITO AO TRABALHO
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL DO TRABALHO
DIRECTOR
GERENTE
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: SJ198412200008514
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para a eventual apreciação da justa causa de despedimento e, por consequência, dos factos determinantes deste, importa ter presente que a qualidade de trabalhadores com a categoria profissional de directores, leva a reconhecer a competência do tribunal de trabalho.
II - Por outro lado, a qualidade de gerente não impede o reconhecimento dessa competência, se foi a actuação de gerentes, na sua outra qualidade de directores, que levou ao despedimento, isto é, como trabalhadores, e não se verifica, específica e unicamente, a destituição como gerentes. A cessação da gerência é mero efeito reflexo do despedimento.
III - Donde decorre que o problema de fundo reverte sempre, embora nesta perspectiva, à relação de trabalho subordinado justificativa da competência do tribunal de trabalho.