Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025175 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | DIREITO AO TRABALHO COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL DO TRABALHO DIRECTOR GERENTE DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200008514 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para a eventual apreciação da justa causa de despedimento e, por consequência, dos factos determinantes deste, importa ter presente que a qualidade de trabalhadores com a categoria profissional de directores, leva a reconhecer a competência do tribunal de trabalho. II - Por outro lado, a qualidade de gerente não impede o reconhecimento dessa competência, se foi a actuação de gerentes, na sua outra qualidade de directores, que levou ao despedimento, isto é, como trabalhadores, e não se verifica, específica e unicamente, a destituição como gerentes. A cessação da gerência é mero efeito reflexo do despedimento. III - Donde decorre que o problema de fundo reverte sempre, embora nesta perspectiva, à relação de trabalho subordinado justificativa da competência do tribunal de trabalho. | ||