Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038731 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909300011402 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 594/98 | ||
| Data: | 07/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 722. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/24 IN CJSTJ TOMO2 PAG283. ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/14 IN AJ N19 PAG12. | ||
| Sumário : | I - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano, bem como o estabelecimento da culpa e a sua graduação, por envolverem apenas questões de facto, são da exclusiva competência das instâncias, escapando assim à apreciação do Supremo por força do disposto no art. 722 do CPC. II - Só assim não será, no que respeita à culpa, se esta decorrer da inobservância de preceitos legais e regulamentares pois que, neste caso, a sua definição envolve apreciação de matéria de direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |