Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1140
Nº Convencional: JSTJ00038731
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ199909300011402
Data do Acordão: 09/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 594/98
Data: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/05/24 IN CJSTJ TOMO2 PAG283.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/05/14 IN AJ N19 PAG12.
Sumário : I - A determinação do nexo de causalidade entre o facto e o dano, bem como o estabelecimento da culpa e a sua graduação, por envolverem apenas questões de facto, são da exclusiva competência das instâncias, escapando assim à apreciação do Supremo por força do disposto no art. 722 do CPC.
II - Só assim não será, no que respeita à culpa, se esta decorrer da inobservância de preceitos legais e regulamentares pois que, neste caso, a sua definição envolve apreciação de matéria de direito.
Decisão Texto Integral: