Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013775 | ||
| Relator: | BRAGA THEMIDO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198605280736372 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o autor concedido ao reu o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação a que se vinculara, fornecendo toda a documentação necessaria a feitura do contrato, esgotado esse prazo, que não sofreu impugnação por parte do reu, a partir do dia seguinte tornou-se definitivo o incumprimento do contrato-promessa, por causa somente a este imputavel. II - Assim, por força do n. 2 do artigo 442 do Codigo Civil, o autor tem o direito a haver do reu o dobro da quantia entregue como principio de pagamento. | ||