Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073637
Nº Convencional: JSTJ00013775
Relator: BRAGA THEMIDO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
RESTITUIÇÃO DO SINAL EM DOBRO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ198605280736372
Data do Acordão: 05/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o autor concedido ao reu o prazo de 15 dias para cumprir a obrigação a que se vinculara, fornecendo toda a documentação necessaria a feitura do contrato, esgotado esse prazo, que não sofreu impugnação por parte do reu, a partir do dia seguinte tornou-se definitivo o incumprimento do contrato-promessa, por causa somente a este imputavel.
II - Assim, por força do n. 2 do artigo 442 do Codigo Civil, o autor tem o direito a haver do reu o dobro da quantia entregue como principio de pagamento.