Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038266 | ||
| Relator: | VIRGILIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | FURTO CARTÃO DE CRÉDITO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199906090012743 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136/98 | ||
| Data: | 06/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 203 N1. | ||
| Sumário : | I - A simples subtracção de cartões de crédito não envolve necessariamente a subtracção dos valores que eles representam, indicando esta ulteriores operações a realizar com tais documentos. II - Da mera posse dos títulos não resulta automaticamente para o agente o ingresso no seu património do conteúdo dos direitos que eles representam. Ao subtrair os cartões o valor respectivo é o seu valor material, intrínseco. | ||
| Decisão Texto Integral: |