Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P1274
Nº Convencional: JSTJ00038266
Relator: VIRGILIO OLIVEIRA
Descritores: FURTO
CARTÃO DE CRÉDITO
VALOR
Nº do Documento: SJ199906090012743
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Processo no Tribunal Recurso: 136/98
Data: 06/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 203 N1.
Sumário : I - A simples subtracção de cartões de crédito não envolve necessariamente a subtracção dos valores que eles representam, indicando esta ulteriores operações a realizar com tais documentos.
II - Da mera posse dos títulos não resulta automaticamente para o agente o ingresso no seu património do conteúdo dos direitos que eles representam. Ao subtrair os cartões o valor respectivo é o seu valor material, intrínseco.
Decisão Texto Integral: