Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00022914 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO TRIBUNAL COLECTIVO DECISÃO ABUSO DE CONFIANÇA PRESSUPOSTOS TÍTULO DE POSSE INVERSÃO DE TÍTULO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199311300454303 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4356/92 | ||
| Data: | 03/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Por se tratar de matéria de facto alheia à sua competência, não é licíto ao Supremo Tribunal de Justiça anular, por deficientes, obscuras ou contraditórias, as decisões do tribunal colectivo. II - Apenas é questão de direito afecta ao Supremo, saber se a Relação fez uso dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Código de Processo Civil, no sentido de apurar se a Relação infringiu ou não a lei, ao manter ou anular um julgamento de um tribunal colectivo. III - Para o efeito do disposto no artigo 646, n. 4 do mesmo diploma legal, a vaguidade ou imprecisão da resposta não implica que o facto seja desprezado. IV - A expressão "gesto em proveito próprio" tem um significado factual preciso, a traduzir uma realidade evidente um crime contra o património: de que o agente fez seu determinado valor e o utilizou no seu interesse como se fosse seu. V - O crime de abuso de confiança consuma-se quando o agente se apropria da coisa. VI - A apropriação realiza-se pela inversão do título de posse ou detenção, consumando-se no momento em que o agente passa a dispor da coisa. | ||