Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003752 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO ACORDÃO QUESITOS MATERIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO CADUCIDADE INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199007050783522 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1010/88 | ||
| Data: | 04/26/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A materia de facto e decidida por meio de acordão; de entre os factos quesitados o acordão declarara quais o tribunal julga ou não julga provados (artigo 653, n. 2 do Codigo de Processo Civil). II - As respostas aos quesitos podem ser restritivas ou explicativas, mas não excessivas, não podendo o tribunal dar como provados factos não articulados pelas partes. III - E materia de direito, e portanto da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, saber se as instancias exorbitaram ou não nas respostas aos quesitos. Se o colectivo tiver decidido questões de facto que lhe não haviam sido postas deve ter-se por não escrita tal decisão. IV - A alteração das respostas dadas aos quesitos e poder da Relação e não do Supremo Tribunal de Justiça, cabendo-lhe apenas a fiscalização de tal conduta. V - A caducidade do direito de propor acção de investigação de paternidade ou maternidade e de conhecimento oficioso. | ||