Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078352
Nº Convencional: JSTJ00003752
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: MATERIA DE FACTO
ACORDÃO
QUESITOS
MATERIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
CADUCIDADE
INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
Nº do Documento: SJ199007050783522
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1010/88
Data: 04/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A materia de facto e decidida por meio de acordão; de entre os factos quesitados o acordão declarara quais o tribunal julga ou não julga provados (artigo 653, n. 2 do Codigo de Processo Civil).
II - As respostas aos quesitos podem ser restritivas ou explicativas, mas não excessivas, não podendo o tribunal dar como provados factos não articulados pelas partes.
III - E materia de direito, e portanto da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, saber se as instancias exorbitaram ou não nas respostas aos quesitos. Se o colectivo tiver decidido questões de facto que lhe não haviam sido postas deve ter-se por não escrita tal decisão.
IV - A alteração das respostas dadas aos quesitos e poder da Relação e não do Supremo Tribunal de Justiça, cabendo-lhe apenas a fiscalização de tal conduta.
V - A caducidade do direito de propor acção de investigação de paternidade ou maternidade e de conhecimento oficioso.