Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085898
Nº Convencional: JSTJ00025910
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199412140858981
Data do Acordão: 12/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 623/93
Data: 03/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Obsta à procedência da impugnação pauliana proposta com fundamento na dissipação de todos os bens dos devedores a prova de que, a despeito das alienações de bens efectuadas pelos réus, estes continuaram a dispor de dinheiro e de outros bens cujo valor global excede montante do crédito dos autores.
II - A resposta afirmativa aos quesitos formulados sobre esta matéria não envolve matéria de direito.
III - A Relação não pode fundar-se em juízos de valor emitidos fora dos limites da causa de pedir para julgar a acção procedente, qualificando o património sobrante dos réus de inexequível ou de difícil execução, questão alheia ao contexto da causa, sem que os réus fossem ouvidos sobre tal qualificação.