Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025910 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE DA INSTÂNCIA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199412140858981 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 623/93 | ||
| Data: | 03/14/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Obsta à procedência da impugnação pauliana proposta com fundamento na dissipação de todos os bens dos devedores a prova de que, a despeito das alienações de bens efectuadas pelos réus, estes continuaram a dispor de dinheiro e de outros bens cujo valor global excede montante do crédito dos autores. II - A resposta afirmativa aos quesitos formulados sobre esta matéria não envolve matéria de direito. III - A Relação não pode fundar-se em juízos de valor emitidos fora dos limites da causa de pedir para julgar a acção procedente, qualificando o património sobrante dos réus de inexequível ou de difícil execução, questão alheia ao contexto da causa, sem que os réus fossem ouvidos sobre tal qualificação. | ||